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Medida Provisória n. 1.213, de 22 de abril de 2024

Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial – Programa Eco Invest Brasil, altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas – Procred 360, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais – MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Desenrola Pequenos Negócios, altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 23/04/2024, Edição 78, Seção 1, p. 1), a Medida Provisória n. 1.213/2024 (MP), que institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, dentre outros, e altera diversos dispositivos legais. A MP entrou em vigor imediatamente.

Dentre as diversas alterações legislativas, a MP altera, em capítulo destinado aos incentivos ao mercado de crédito imobiliário, os arts. 7º e 9º da Medida Provisória n. 2.196-3/2001, que “estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos – EMGEA,” Segundo a alteração, a nova redação do mencionado art. 9º passa a ser a seguinte: “A transferência das operações de crédito imobiliário e seus acessórios, em especial as hipotecas a elas vinculadas, ocorrerá por instrumento particular, com força de escritura pública.

Além disso, “a EMGEA poderá atuar como securitizadora, securitizando os créditos imobiliários adquiridos conforme o inciso I do § 1º-B em títulos e valores mobiliários, que poderão ter remuneração, prazos e montantes diferentes dos créditos imobiliários originais.

Veja a íntegra da Medida Provisória.

Fonte: IRIB.

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