Horário de Atendimento: Segunda-feira à Sexta-feira – 09h às 17h.

Mostra-se razoável e suficiente a comprovação de que o imóvel penhorado é o único da família por meio de certidões de todos os cartórios locais.

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. INICIAL NÃO INSTRUÍDA. AUSÊNCIA DE PROVA. CERTIDÃO DO CARTÓRIO LOCAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. DOCUMENTO ESSENCIAL. 1. Com efeito, se mostra razoável e suficiente a comprovação de que o imóvel penhorado é o único da família por meio de certidões de todos os cartórios locais. 2. A ausência de documento indispensável à propositura da ação, por inviabilizar a adequada apreciação do pedido. 3.Recurso improvido.

(TJ-PI – AC: 00000602120058180066 PI, Relator: Des. José Ribamar Oliveira, Data de Julgamento: 03/10/2017, 2ª Câmara Especializada Cível)

Numeração:  AC 0000060-21.2005.8.18.0066 PI.

Órgão Julgador: Tribunal de Justiça do Piauí.

Relator: José Ribamar Oliveira.

Disponível em: https://tj-pi.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/642971618/apelacao-civel-ac-602120058180066-pi?ref=serp

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