AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. JUSTIÇA GRATUITA. EXECUÇÃO. Não compete ao Juízo, como quer o exequente, ora agravante, o encargo de localizar meios para o prosseguimento da execução, diligenciando no sentido de obter informações sobre a possível existência de bens pertencentes ao executado, pois isto é da responsabilidade da parte interessada e não se insere no campo de atuação de ofício pelo juiz.
(TRT-3 – AP: 02995201313403005 0002995-12.2013.5.03.0134, Relator: Joao Bosco Pinto Lara, Nona Turma, Data de Publicação: 19/07/2017)
Numeração: AP 0002995-12.2013.5.03.0134 0002995-12.2013.5.03.0134.
Órgão Julgador: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Relator: Joao Bosco Pinto Lara.
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