Horário de Atendimento: Segunda-feira à Sexta-feira – 09h às 17h.

Não compete ao juízo a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de localizar meios para o prosseguimento da execução, no sentido de obter informações sobre a possível existência de bens pertencentes ao executado, pois isto é responsabilidade da parte interessada e não se insere no campo de atuação de ofício pelo juiz.

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. JUSTIÇA GRATUITA. EXECUÇÃO. Não compete ao Juízo, como quer o exequente, ora agravante, o encargo de localizar meios para o prosseguimento da execução, diligenciando no sentido de obter informações sobre a possível existência de bens pertencentes ao executado, pois isto é da responsabilidade da parte interessada e não se insere no campo de atuação de ofício pelo juiz.

(TRT-3 – AP: 02995201313403005 0002995-12.2013.5.03.0134, Relator: Joao Bosco Pinto Lara, Nona Turma, Data de Publicação: 19/07/2017)

Numeração: AP 0002995-12.2013.5.03.0134 0002995-12.2013.5.03.0134.

Órgão Julgador: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Relator: Joao Bosco Pinto Lara.

Disponível em: https://trt-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/512988822/agravo-de-peticao-ap-2995201313403005-0002995-1220135030134?ref=serp

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