APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL CONSTANTE NO CADASTRO DO REGISTRO DE IMÓVEIS OU POSSUIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA DEMONSTRADA. I) O contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel constante no cadastro do Registro de Imóveis, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos do art. 34 do CTN. Trata-se uma escolha do Município demandar contra o proprietário ou contra o atual possuidor do imóvel para fins de satisfação do crédito tributário. II) Caso em que a executada é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da execução fiscal, visto que nunca figurou como proprietária e que há prova de que não exerce posse sobre o imóvel. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70077055069, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 10/05/2018).
(TJ-RS – AC: 70077055069 RS, Relator: Francisco José Moesch, Data de Julgamento: 10/05/2018, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 15/05/2018)
Numeração: AC 70077055069 RS.
Órgão Julgador: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Relator: Francisco José Moesch.
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