Horário de Atendimento: Segunda-feira à Sexta-feira – 09h às 17h.

Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTRO DE IMÓVEIS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INCIDENTE PROCESSUAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias (art. 9º da Lei n. 1.060/50). No caso concreto, diante das peculiaridades que envolvem a ação principal, resulta precipitada a decisão agravada que, em incidente processual, analisou o benefício da AJG, razão pela qual deve ser desconstituída. DECISÃO RECORRIDA DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº 70070580402, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 27/10/2016).

(TJ-RS – AI: 70070580402 RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Data de Julgamento: 27/10/2016, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/11/2016)

Numeração:  AI 70070580402 RS.

Órgão Julgador: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Relator: Marco Antonio Angelo.

Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/401118900/agravo-de-instrumento-ai-70070580402-rs?ref=serp

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