O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o destaque do PT à Medida Provisória 897/19 (MP do Agro) e retirou da legislação, por meio de revogação, dispositivo que equiparava as confederações de cooperativas de crédito aos bancos cooperativos para fins de acesso a subvenções econômicas a produtores rurais e suas cooperativas, seja com a redução de taxas de juros ou cobertura de diferença de preço de produtos agropecuários ou extrativistas.
Com o fim da análise dos destaques apresentados pelos partidos ao projeto de lei de conversão do deputado Pedro Lupion (DEM-PR), a matéria será enviada ao Senado.
Em seguida, a sessão foi encerrada.
Principais pontos
A MP prevê várias mudanças relacionadas ao crédito rural, como um fundo de garantia para empréstimos, linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e aperfeiçoamento de regras de títulos rurais.
Segundo o texto, não haverá limite para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará ainda com cotas dos credores. Poderá haver vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), contanto que cada um deles tenha um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos devedores. Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida (um banco, por exemplo), sua contribuição será de 2% do saldo devedor.
Fonte: Câmara dos Deputados