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Projeto de Lei estabelece criação de Parques Sustentáveis Urbanos em imóveis particulares

PL insere dispositivos na Lei n. 9.985/2000. Criação deve seguir diretrizes do Estatuto da Cidade.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 791/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Christino Aureo (PP-RJ), que pretende alterar a Lei n. 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. O PL prevê a criação de Parques Sustentáveis Urbanos (PASUR) em imóveis particulares e será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU), onde aguarda designação de Relator, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Segundo a proposta, se aprovada como se encontra, a Lei n. 9.985/2000 passaria a vigorar acrescida do art. 21-A, dispondo que “os Parques Sustentáveis Urbanos – PASUR, serão implantados em área privada com o objetivo de conservar a diversidade ambiental e a racionalidade ocupacional, com incentivo ao uso racional do lazer público.” O PL também prevê que nos referidos parques “serão permitidas edificações físicas com viabilidade econômica, cuja implantação será fundamentada em estudos técnicos de impacto ambiental e urbanístico, pelos órgãos de competência originária, possibilitando densidade equilibrada com uso de tecnologias e soluções sustentáveis, para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiária e o equilíbrio socioambiental, conforme regulamento” e que sua implantação deverá observar o disposto no Estatuto da Cidade.

De acordo com a Justificação apresentada pelo autor do PL, “a proposição concebe a possibilidade da parceria entre a iniciativa privada e o poder público com respeito à legislação ambiental originária e de desenvolvimento urbano com ênfase na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, e estabelece diretrizes gerais da política urbana, também conhecida como o ‘Estatuto das Cidades’ que tem por propósito utilização racional das áreas urbanas em favor da sociedade valorizando a Cidade permitindo a inversão de investimentos da iniciativa privada com a derivação de recursos públicos para outras áreas mais carentes no aglomerado urbano.”

Veja a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.

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