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Reurb em área de preservação permanente e a Lei 14.285 (parte 2)

Confira a opinião de Taniara Nogueira Ferreira publicada no ConJur.

O portal ConJur publicou a segunda parte da opinião de Taniara Nogueira Ferreira intitulada “Reurb em área de preservação permanente e a Lei 14.285 (parte 2)”, onde autora prossegue com suas considerações sobre o tema, iniciadas neste artigo. Nesta continuação, Taniara Ferreira aprofunda conceitos mencionados no artigo antecessor, quais sejam, a descaracterização técnica da Área de Preservação Permanente (APP) e a adequação das metragens da APP de curso d’água para áreas urbanas consolidadas. Além disso, a autora trata das regularizações fundiárias em área de Unidade de Conservação de uso sustentável.

Leia a íntegra no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.

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