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Senado Federal aprova PLC que proíbe a penhora de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas

Texto segue para sanção da Presidência da República.

O Plenário do Senado Federal aprovou ontem, 30/03/2022, o Projeto de Lei da Câmara n. 115/2017 (PLC), de autoria do Deputado Federal Marcio Alvino (PL-SP). O PLC determina que são impenhoráveis os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidos por entidades certificadas como beneficentes de assistência social, e não responderão por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo nas hipóteses previstas. O texto segue para sanção da Presidência da República.

O PLC foi aprovado com 70 votos favoráveis e uma abstenção. Segundo as informações divulgadas pela Agência Senado, o texto aprovado pelos Senadores é o mesmo que foi anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados, onde teve origem. O Relator do PLC no Senado Federal foi o Senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e apenas uma Emenda foi proposta em Plenário, apresentada pela Senadora Rose de Freitas (MDB-ES), a qual foi rejeitada. Para a Senadora, seria necessário um rearranjo de artigos e previsões sobre as exceções dos casos de impenhorabilidade. Para Rose de Freitas, alguns dispositivos “mostram-se contaminados pelo vício da injuridicidade”. O Relator reconheceu o aprimoramento previsto na sugestão, mas rejeitou a Emenda, sob a alegação de que a alteração faria com que o PLC retornasse à Câmara dos Deputados, o que atrasaria sua aprovação pelo Congresso Nacional e ocasionaria “enorme prejuízo” às entidades beneficiadas. Assim, o Relator fez apenas um ajuste de redação, para acertar uma referência legal.

Já o Senador Carlos Viana (PSD-MG), embora reconheça a importância dos hospitais filantrópicos, apontou que o PLC pode criar dificuldades para as entidades beneficiadas conseguirem crédito e o Senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou o trabalho do Relator e do autor do PLC, ressaltando que as Santas Casas e as entidades beneficentes são essenciais no atendimento aos mais vulneráveis e aos menos favorecidos, fortalecendo o Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.

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