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Súmula 340 do STF é debatida pelo presidente da Anoreg-MT

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), José de Arimatéia Barbosa, abordou a Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal (STF) em evento da Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor), neste sábado (5 de dezembro).

     “Análise dos Aspectos Jurídico, Social e Político da Súmula 340 do STF” foi o tema do artigo publicado pelo presidente da Anoreg-MT e compartilhado com os notários e registradores.

     Na exposição, José de Arimatéia disse que é comum e frequente operadores do direito basearem suas convicções observando a súmula. No entanto, segundo ele, “é preciso se afastar um pouco do exacerbado positivismo romano. É comum ouvirmos que a lei é dura, mas é a lei. Mas, em face de uma constituição principialista, é imprescindível que se procure conjugar a lei aos princípios constitucionais. E é nessa hora que a Súmula 340, editada em 1963, está ultrapassada. Quando foi editada, o Brasil vivia momentos difíceis com a ditadura imposta no país”. Conforme José de Arimatéia, “falar em não possibilidade de usucapião de bens dominicais merece reflexão maior, que é a tese que defendemos. O Estado não está cumprindo a Constituição”.

     Na avaliação do presidente da Anoreg-MT, a súmula precisa ser revista em razão de que a União e os Estados também não terem conhecimento de suas terras.

     Clique aqui para ler o artigo.

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