VANTAGENS DO REGISTRO EM TÍTULOS E DOCUMENTOS
O que é importante merece registro
É impossível negar a importância de qualquer documento. Se todo documento importante merece registro, não perca tempo em cuidar dos seus!
Veja as principais vantagens em registrar seus títulos e documentos:
– Credibilidade Garantida: registrando qualquer documento em Títulos e Documentos, você está dando publicidade à sua negociação. Ou seja, ninguém poderá alegar desconhecimento. É a credibilidade da sua empresa ou de sua atuação profissional que fica perpetuada. Um simples registro é fator determinante para dar credibilidade à sua negociação pela segurança e eficácia que ele proporciona ao ato jurídico praticado.
– Segurança Total e Eterna: o registro de qualquer documento em Títulos e Documentos é a melhor segurança que você pode oferecer ao negócio realizado. Um verdadeiro seguro eterno contra roubo, incêndio, enchentes, etc. E você paga uma única vez para estar garantido pelo resto da vida.
– Uma Cópia a Qualquer Tempo: qualquer documento registrado em Títulos e Documentos tem uma segurança incrível e permanente. Você não precisa mais se preocupar nem com o extravio da sua via. Todo documento é digitalizado e arquivado em meio digital em locais diferentes, como proteção extra contra um eventual sinistro. Assim, a qualquer tempo e pela eternidade, você pode obter uma cópia idêntica e com a fé pública de que o Registro dispõe. Essa Certidão tem o mesmo valor do original em juízo ou fora dele.
– Ganhe Tempo, Registrando Rápido: o artigo 130 da Lei Federal 6.015/73 dá um prazo de 20 dias da data da assinatura do documento para que ele seja registrado em Títulos e Documentos. Após esse prazo, o documento só produzirá efeitos jurídicos a partir da data da apresentação. Este é um motivo importante para que você não perca tempo e garanta a produção dos efeitos jurídicos desde a data em que o documento foi assinado.
– O Registro Garante Conservação: qualquer tipo de documento pode ser registrado em Títulos e Documentos para efeito de conservação, como determina o item VII, do artigo 127, da Lei Federal 6.015/73. Essa providência é válida também para os documentos pessoais, que ficam definitivamente protegidos contra extravio ou qualquer outra ocorrência. Ex.: carteira de trabalho, diploma, etc.
– Esteja Atento aos Detalhes: para garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, é fundamental que você registre todo e qualquer documento. E quando assinar um contrato exija a sua via registrada em Títulos e Documentos. Somente com o registro em Títulos e Documentos é que o texto ficará perpetuado.
DOCUMENTOS REGISTRÁVEIS EM TÍTULOS E DOCUMENTOS
Relação exemplificativa fornecida pelo IRTDPJ Brasil – Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.
Abaixo-assinado Acordo Agenciamento Alienação fiduciária Alvará de conservação Alvará de licença Aposta Arrendamento Assunção de responsabilidade Atas Atestados Autenticação de microfilme Autorização Balanço Boletim de ocorrência Borderô Bula Cancelamento Carnê Carta Carta de apresentação Carteira profissional Caução Cédula de crédito com garantia Certidão Certidão de órgão público Certificado Certificado de curso no exterior Cessão de crédito Cessão de direitos Cessão de transferência Chancela mecânica Comissão mercantil Comodato Compra e venda Compra e venda de bens móveis Condomínio de animal Confissão de dívida Constituição de garantia Contrato de adesão Contrato de administração Contrato de aquisição Contrato de arrendamento Contrato de assistência técnica Contrato de barriga de aluguel Contrato de cobrição de animal Contrato de concessão Contrato de consórcio Contrato de construção Contrato de depósito Contrato de desconto Contrato de distribuição Contrato de edição Contrato de empréstimo Contrato de estágio Contrato de exclusividade Contrato de execução de obras |
Contrato de exibição Contrato de experiência Contrato de exploração Contrato de fabricação Contrato de financiamento Contrato de fiscalização Contrato de fornecimento Contrato de garantia Contrato de gaveta Contrato de honorários Contrato de industrialização Contrato de leasing Contrato de licença Contrato de manutenção Contrato de mão-de-obra Contrato de parceria Contrato de participação Contrato de passe de atleta Contrato de patrocínio Contrato de publicidade Contrato de serviço temporário Contrato de trabalho Contrato de transporte Contrato de uso Contrato padrão Convênio Currículo profissional Dação em pagamento Declaração Declaração de poderes Declaração de vontade Descrição de catálogo Diploma Doação Documento com software codificado Documento em outro idioma Edital de concorrência publica Empreitada Empréstimo de veículo Especificação de garantia Exoneração de fiança Fiança Laudo Lista de presença Locação de bens (piano/fone/veículo) Locação de industrias Locação de imóvel Locação de serviços Memorando Memorial descritivo Mútuo Nota de crédito Nota fiscal Nota promissória Notificação
| Novação de dívida Oficio Opção de venda Orçamento Ordem de serviço Pacto de união estável Pacto entre amigos Pacto patrimonial Parcelamento de dívidas Parecer Passaporte Patrocínio de atleta Patrocínio de clube Pedido Penhor Permissão de uso Permuta Planilha Prestação de contas Procuração Programa de campanha política Projeto Promessa de cessão Promessa de subscrição de ações Proposta Proposta vendedora em licitação Protocolo Quitação Recibo Reconhecimento de dívida Recorte de jornal Reforço de garantia Regulamento Relação Relatório Remissão de uso Repasse Representação comercial Requerimento Re-ratificação contratual Rescisão contratual Reserva de domínio Revogação de procuração Sublocação Substabelecimento Substituição de garantia Tabela Telegrama Termo de abertura Termo de depósito Termo de encerramento Termo de responsabilidade Título de eleitor Título de nomeação Tradução Transferência de tecnologia Utilização de “know-how” |
O que é?
- As Notificações Extrajudiciais são feitas pelo setor de Registro de Títulos e Documentos.
- Notificação extrajudicial é o ato por meio do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do conteúdo de um documento a terceiros. A fé pública de que dispõe o oficial notificador torna a notificação um documento de alto valor jurídico.
- Notificar é fazer prova incontestável de que o notificado recebeu ou tomou conhecimento do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro.
- Assim, o notificado não poderá alegar desconhecimento do documento ou de seu conteúdo, nem se eximir do cumprimento de suas obrigações alegando ignorância, porque o texto do documento e a comprovação da sua entrega ficam registrados.
Quais as finalidades?
- As Notificações Extrajudiciais geram inúmeros efeitos ou conseqüências como fatores de prova. Podem ser utilizadas nos mais diversos casos, seja no plano de soluções amigáveis seja como passo inicial para a tomada de medidas judiciais.
- As diligências são feitas pelo oficial ou seus prepostos, os quais são detentores de fé pública, através da notificação extrajudicial e mediante a prova oficial de sua entrega ao destinatário.
- O caso mais comum de utilização da Notificação Extrajudicial é a constituição em mora do devedor insolvente nas mais variadas situações e contratos, sobretudo os de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. Ou seja, caso o devedor não efetue o pagamento no tempo ou forma convencionados, a notificação extrajudicial serve para levar tal fato a seu conhecimento, caracterizando a situação de impontualidade e dando oportunidade ao credor para a aplicação dos efeitos da mora.
- Enfim, são infinitas as utilidades das Notificações Extrajudiciais, já que constituem-se em ferramenta de trabalho do advogado, seja como documentação de suas provas iniciais e tentativas de conciliação ou como canal para a solução por vias amigáveis.
A quem se destina?
- Qualquer pessoa pode figurar como notificante e como notificada, física ou jurídica, bastando para isso seguir os procedimentos a seguir.
Como fazer?
Fazer uma notificação é muito simples e prático. Os procedimentos para fazer uma notificação são os seguintes:
- Como a notificação não tem um texto ou formato padrão, o conteúdo pode ser escrito livremente. Contudo, ou texto deve observar algumas informações importantes:
– Na carta deve constar: o nome completo e o endereço completo da pessoa a ser notificada, ou seja, o destinatário da notificação; o título “Notificação Extrajudicial” e os dados do notificado;
– O texto deve conter informações claras a respeito do objetivo da notificação, as exigências e as providências que o notificado deverá tomar, os prazos para o cumprimento das exigências e as medidas que serão tomadas em caso de não cumprimento das exigências e prazos dados;
– Ao final deve conter data e assinatura e deve ser elaborado em 3 (três) vias.
Obs: O texto não pode atentar contra a moral, os bons costumes e a segurança nacional; - Após o registro, o Cartório fará a diligência para entregar o documento à pessoa notificanda. Caso não encontre o notificando na primeira diligência, outras duas serão efetuadas em horários e/ou datas distintos. No caso do notificando se negar a receber a notificação, prevalece a Fé Pública do oficial ou escrevente autorizado, ao declarar que a diligência foi realizada e o documento foi recusado pelo destinatário. Se o notificando não for encontrado, a requerimento do interessado, poderá ser publicado um edital com o conteúdo da carta. Assim, para todos os efeitos, o destinatário é considerado oficialmente notificado, validando a notificação como prova.
- Após a realização da diligência o Cartório emitirá uma certidão relativa à notificação. Essa certidão comprova legalmente o resultado da diligência, ou seja, a entrega do documento para o notificado, o recebimento e/ou a recusa do documento por parte do notificado, a troca de endereço do destinatário, o fechamento da empresa, dentre outras situações. Nessa certidão constam todos os fatos relevantes a respeito da notificação.
As notificações poderão ser comunicadas aos destinatários indicados, nas seguintes formas legais:
1) – NOTIFICAÇÃO DENTRO DA MESMA COMARCA DO CARTÓRIO
a) expedindo-se ao destinatário, “comunicado-convite”, solicitando ao notificando, o comparecimento ao cartório, para tomar ciência de assunto do seu interesse. Essa forma, às vezes, é preferida, porque evita a presença física do notificador na residência ou trabalho do destinatário;
b) em diligências pessoais, através dos escreventes notificadores. É a forma tradicional de comunicação;
c) através de comunicado do cartório, enviado diretamente ao notificando, com comprovante de recebimento, a requerimento expresso do notificante; ou, ainda, nos casos de Alienação Fiduciária, conforme Decreto 911/69, independentemente de autorização prévia do notificante.
2) – NOTIFICAÇÃO FORA DA COMARCA DO CARTÓRIO
a) por intermediação do cartório da Comarca da residência do destinatário. Nesse caso, faz-se o registro em ambas as Comarcas, para publicidade do ato, mas a comunicação direta é realizada pelo Cartório do local da residência do Notificando.
UM CUIDADO A MAIS
Caso não solucionada a questão, amigavelmente, a certidão ou Certificado da Notificação, face à FÉ PÚBLICA que possui o Oficial Registrador, servirá como ferramenta indispensável para demonstrar a mora do devedor ou a necessidade da providência judicial. Muitas vezes o sucesso e a rapidez da ação judicial dependem da prévia comunicação de um ato, dificultando eventuais contestações ou tentativas de protelar o julgamento, sob alegação de temeridade da ação, dúvidas ou inexistência quanto à prévia comunicação ou sua litigiosidade.
Abaixo, estão relacionados outros requerimentos-modelos para sua orientação.
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