TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0044156-68.2022.8.24.0710, Comarca de Blumenau, Relator Des. Gerson Cherem II, julgado em 05/09/2023.
EMENTA OFICIAL: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BLUMENAU. PLEITO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DA DÚVIDA. RECURSO DOS INTERESSADOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO CLARA DE DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL POR MEIO DA USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO COM OS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS DO BEM. AUSÊNCIA DE ÓBICE À TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL, AINDA QUE POR AÇÃO JUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0044156-68.2022.8.24.0710, Comarca de Blumenau, Relator Des. Gerson Cherem II, julgado em 05/09/2023). Veja a íntegra.